Como funciona a pensão alimentícia para IDOSOS? Entenda as regras atuais!
Muitos não sabem, mas a pensão alimentícia para idosos é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso e conta com uma série de regras importantes.
O direito à pensão alimentícia para idosos foi uma das inovações introduzidas pelo Estatuto do Idoso, sancionado em 2003.
Essa legislação permite que filhos e até netos sejam judicialmente acionados para garantir o pagamento de pensão alimentícia a pessoas idosas.
No entanto, duas décadas após a implementação do estatuto, esses pedidos ainda são raros e representam uma pequena fração das solicitações de pensão alimentícia.
Na maioria das vezes, elas são requeridas por filhos em relação aos pais e por ex-esposas em relação aos antigos companheiros. Entenda!
Como andam as solicitações de pensão alimentícia para idosos?
Apesar da previsão legal, o pedido de pensão alimentícia por idosos não se tornou comum na prática. Especialistas na área destacam que o mais recorrente na sociedade são os pedidos de pensão por filhos e ex-esposas.
Eles explicam que idosos sem condições de se sustentarem podem pedir pensão a um dos filhos judicialmente.
Caso nenhum dos filhos tenha condições de arcar com a despesa, a pensão pode ser requisitada aos netos, mas a regra é buscar o descendente mais próximo.
Essa falta de solicitações de pensão alimentícia por idosos pode estar relacionada ao desconhecimento do direito ou à relutância em judicializar questões familiares.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não possui dados específicos sobre a quantidade de pedidos de pensão alimentícia por idosos, englobando esses casos nas estatísticas gerais de pedidos de pensão.
Isso dificulta a compreensão da real demanda e do impacto desse direito na sociedade.
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Caso de concessão recente sai em favor de idosa
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que sete irmãos paguem pensão alimentícia à mãe idosa, de 88 anos, conforme o ABC+.
A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), veio após a idosa, que recebe apenas um salário-mínimo como benefício previdenciário, solicitar ajuda financeira dos filhos devido às suas condições médicas e à necessidade de um cuidador em tempo integral.
Cinco filhos devem pagar 20% de seus salários, enquanto dois, enfrentando dificuldades financeiras, pagarão 10%. A decisão provisória da Vara de Família de Gravataí foi mantida, com o caso ainda em tramitação.
O desembargador José Antônio Daltoé Cezar citou os artigos 230 e 229 da Constituição Federal, que impõem aos filhos o dever de amparar os pais na velhice, e o artigo 1.694 do Código Civil, que permite a solicitação de alimentos entre parentes.
Os desembargadores João Ricardo dos Santos Costa e Luiz Felipe Brasil Santos acompanharam o voto do relator.
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Perspectivas e necessidades futuras
Para melhorar a situação dos pedidos de pensão alimentícia para idosos, é fundamental aumentar a conscientização sobre esse direito.
Muitas vezes, os idosos e seus familiares desconhecem a possibilidade de solicitar a pensão, o que limita o acesso ao benefício.
Campanhas informativas e ações educativas podem ajudar a disseminar esse conhecimento, empoderando os idosos a buscarem seus direitos.
Além disso, é necessário fortalecer as redes de apoio e os serviços sociais disponíveis para essa população.
A implementação de políticas públicas específicas para os idosos pode contribuir para uma melhor assistência e proteção.
Essas políticas devem incluir a capacitação de profissionais para identificar e atuar em casos de negligência e violência, além de promover a mediação como uma alternativa eficaz à judicialização.
O fortalecimento das instituições que atuam na defesa dos direitos dos idosos, como a defensoria pública, é crucial para garantir que esses direitos sejam efetivamente respeitados e promovidos.
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